Fale com nosso time de advogados especialistas

O direito real de habitação ao cônjuge supérstite

O direito real de habitação ao cônjuge supérstite

 

Em consonância com o artigo 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação é uma salvaguarda essencial conferida ao cônjuge sobrevivente em relação ao imóvel destinado à residência, especialmente quando este se encontra como único responsável pelo inventário.

Este direito, meticulosamente previsto pela legislação, visa assegurar ao cônjuge supérstite um espaço digno para residir, garantindo-lhe estabilidade em um momento muitas vezes desafiador.

 

Direito real de habitação: o que diz a lei

No contexto específico da Lei 9.278/96, o artigo 7º delineia as condições nas quais essa proteção se aplica ao companheiro supérstite. Este amparo legal estende-se ao parceiro que não disponha de outra moradia e persiste enquanto não estabelecer nova união ou casamento.

A interpretação dessas disposições legais exige uma análise detalhada do contexto individual de cada caso.

Para aqueles que se encontram diante de situações relacionadas a direitos de habitação em decorrência do falecimento do cônjuge ou companheiro, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

 

Conte com orientação especializada

O Caliman e Chaves Advocacia está comprometido com a excelência e a defesa dos direitos de nossos clientes e à disposição para oferecer suporte jurídico personalizado. Compreendemos a sensibilidade dessas questões e buscamos proporcionar soluções jurídicas eficazes, alinhadas com as especificidades de cada situação.

Entre em contato conosco para uma consulta individualizada e conheça como podemos auxiliá-lo(a) a compreender e exercer os seus direitos no âmbito do direito real de habitação. Estamos aqui para fornecer a assistência necessária em momentos legais cruciais.

 

Autora: Julia Patrício de Oliveira

Fale agora com um especialista

Estamos prontos para ajudar você. Conte-nos o seu problema e encontraremos as soluções mais adequadas para o seu caso.