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Fraude e bloqueio indevido de perfil em plataformas virtuais

Fraude e bloqueio indevido de perfil em plataformas virtuais

 

No contexto digital, a confiança do usuário nas mídias sociais é fundamental. Entretanto, situações de fraude e bloqueio indevido de perfis geram preocupações legítimas sobre a segurança e a eficácia dos serviços prestados por essas plataformas.

 

Fraude e Bloqueio Indevido: Violando Deveres de Segurança e Informação

O bloqueio indevido de perfis de usuários em plataformas virtuais, sob o pretexto de averiguação de autenticidade, representa uma séria violação dos deveres de segurança e informação impostos às plataformas hospedeiras.

O usuário deposita confiança na segurança de seus dados e na capacidade da plataforma em gerenciar situações de risco, mas a fraude e o bloqueio prolongado demonstram uma falha nesse compromisso.

 

Entendendo a Ilegalidade do Bloqueio Prolongado

O entendimento dos tribunais, evidencia a ilegalidade do bloqueio temporário do perfil para averiguação de autenticidade quando prolongado por um período excessivo sem resolução. Vejamos:

 

“(…) 5. É incontroverso que o réu promoveu o bloqueio temporário do perfil da parte autora em sua plataforma. Este afirma que a conta do recorrido foi desabilitada para averiguação de autenticidade, por medida de segurança. Acontece que o autor comprovou que tentou realizar a verificação de sua identidade na rede social através de envio de foto de seu documento, mas sem sucesso, diante de erro ou inconsistência na rede social em não aceitar o envio do documento pelo autor (ID 24969418 – páginas 3). Portanto, o bloqueio temporário do perfil do autor para verificação de autenticidade, em que pese ter iniciado com legalidade, com a sua permanência, por quatro meses, sem resolução da pendência, adveio a ilegalidade, o que configurou ato indenizável em favor do autor, lesado de seu direito constitucional à liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento.” Acórdão 1346160, 07127812820208070006, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 7/6/2021, publicado no DJe: 16/6/2021.

 

A Responsabilidade das Plataformas Virtuais

As plataformas virtuais têm o dever de garantir a segurança dos dados dos usuários e de realizar verificações de autenticidade de maneira eficiente.

A falha na prestação do serviço, como no caso do bloqueio indevido, não apenas prejudica a liberdade de comunicação e manifestação do pensamento, mas também configura um ato indenizável em favor do usuário prejudicado.

 

Direito Constitucional à Liberdade de Comunicação e Manifestação do Pensamento

O bloqueio indevido de perfil não é apenas uma questão técnica; é uma afronta aos direitos constitucionais à liberdade de comunicação e manifestação do pensamento.

A prolongada restrição do acesso do usuário à plataforma impacta sua capacidade de se expressar e se comunicar livremente, requerendo uma reparação adequada.

 

Proteja seus direitos!

Se seu perfil foi bloqueado indevidamente em plataformas digitais, nosso time especializado Caliman e Chaves Advocacia está pronta para lutar pela sua liberdade de comunicação.

Entre em contato agora para orientação personalizada.

 

Autora: Maiara Caliman

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