Em consonância com o artigo 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação é uma salvaguarda essencial conferida ao cônjuge sobrevivente em relação ao imóvel destinado à residência, especialmente quando este se encontra como único responsável pelo inventário.
Este direito, meticulosamente previsto pela legislação, visa assegurar ao cônjuge supérstite um espaço digno para residir, garantindo-lhe estabilidade em um momento muitas vezes desafiador.
Direito real de habitação: o que diz a lei
No contexto específico da Lei 9.278/96, o artigo 7º delineia as condições nas quais essa proteção se aplica ao companheiro supérstite. Este amparo legal estende-se ao parceiro que não disponha de outra moradia e persiste enquanto não estabelecer nova união ou casamento.
A interpretação dessas disposições legais exige uma análise detalhada do contexto individual de cada caso.
Para aqueles que se encontram diante de situações relacionadas a direitos de habitação em decorrência do falecimento do cônjuge ou companheiro, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
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