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Restituição de INSS do segurado facultativo

 

O STJ já reconheceu diversas vezes a possibilidade de devolução de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária pelo contribuinte que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS e começou a contribuir como segurado facultativo até que a decisão fosse revista pelo Judiciário.

Mensalmente milhares de pessoas tem suas aposentadorias negadas pelo INSS por falta de carência ou de tempo de contribuição. E, como o processo na justiça é demorado e nem sempre garantido, a melhor saída é você continuar pagando a previdência na qualidade de facultativo.

Saindo a decisão do judiciário, se for negativa, você não perdeu tempo, mas continuou contribuindo e a sua aposentaria estará muito mais próxima.

Mas, se a decisão da justiça for favorável, você poderá pedir ao seu advogado para incluir nos serviços dele uma ação para a restituição daquelas contribuições que você pagou entre a negativa do INSS e a concessão de sua aposentadoria pela via judicial.

Mas é muito importante que você tenha pago o INSS como facultativo, OK? Se pagou como contribuinte individual (autônomo), não tem como reaver os valores. Por isso, muito atentos aos códigos quando for preencher a GPS – Guia da Previdência Social.

 

http://www.youtube.com/watch?v=REbV7yJMUsM&t=51s

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