No contexto jurídico que circunda o dever de sustento dos filhos menores, ancorado no poder familiar, emerge uma responsabilidade alimentar de magnitude ímpar, respaldado de maneira abrangente pelos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, assim como pelos artigos 1.566, inciso IV, 1.634, inciso I, 1.694 e 1.703 do Código Civil.
Para filhas menores, esse dever se torna ainda mais intrínseco, visto que, de forma absoluta, presume-se a necessidade de alimentos que englobam moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação.
Essa amplitude reflete a essencialidade de assegurar um ambiente propício ao desenvolvimento pleno da menor.
Responsabilidade alimentar: o que diz a lei?
A fixação dos alimentos, regida pela proporcionalidade estabelecida nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil, é crucial.
Ela busca garantir não apenas a subsistência básica, mas também um padrão condizente com a capacidade contributiva dos genitores.
Nesse contexto, a manutenção dos alimentos devidos pelo pai para os filhos menores, quando atendida essa proporcionalidade, se mostra imprescindível para garantir o seu bem-estar e o pleno desenvolvimento.
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