Existem dois planos da Previdência: o normal e o simplificado.
O que difere o plano normal de contribuição do plano simplificado é a alíquota de pagamento e o valor dos benefícios previdenciários a receber.
Plano normal
No plano normal, a alíquota de 20% deve ser paga tanto pelo contribuinte individual, quanto pelo facultativo, que deseja receber benefícios, inclusive aposentadoria, com o valor maior que o salário mínimo.
Se a sua remuneração do mês for igual ou inferior ao salário mínimo, você deve contribuir com 20% sobre o mínimo (em 2020 o valor é de R$ 209).
Se a sua remuneração do mês for igual ou superior ao teto do INSS, você deve contribuir com 20% sobre o teto (em 2020 o valor é R$ 1.220,21).
Se a sua remuneração for entre o salário mínimo e o teto do INSS, deverá contribuir com 20% sobre esse valor declarado.
Quando você se aposentar, o cálculo do seu benefício levará em consideração a médica aritmética simples de todos os salários de contribuição utilizados como base para o cálculo das contribuições mensais.
Plano simplificado
No plano simplificado, a alíquota de 11% pode ser paga tanto pelo contribuinte individual, quanto pelo facultativo, que irá receber benefícios, inclusive aposentadoria, com o valor apenas de um salário mínimo, ainda que, no passado, tenham contribuído sobre valores superiores ao mínimo.
Assim, a pessoa que aderir ao plano simplificado, deve contribuir mensalmente, no ano de 2020, com R$ 114,95.
Quando você se aposentar, o cálculo do seu benefício não levará em consideração a médica aritmética simples de todos os salários de contribuição, mas apenas o salário mínimo.
Muito importante
Se você já trabalhou de carteira assinada ou contribuiu no passado sobre valores superiores ao mínimo, tais salários somente serão considerados no cálculo da aposentadoria, se você permanecer contribuindo com a alíquota de 20%. Caso mude para a alíquota de 11%, somente aposentará com o salário mínimo, salvo se, posteriormente, complementar a contribuição com os 9% faltantes (mais juros e correção monetária).
Códigos
Se você for contribuinte individual ou facultativo, quando for preencher a GPS (Guia da Previdência Social), precisará utilizar um dos seguintes códigos:
- 1007 – Contribuinte Individual (Plano Normal – alíquota de 20%)
- 1406 – Facultativo (Plano Normal – alíquota de 20%)
- 1163 – Contribuinte Individual (Plano Simplificado – alíquota de 11% sobre o salário mínimo)
- 1473 – Facultativo (Plano Simplificado – alíquota de 11% sobre o salário mínimo)