A progressão de regime prisional é um instituto previsto na legislação brasileira que permite ao condenado cumprir sua pena em regime menos rigoroso, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Essa medida tem como objetivo promover a ressocialização do apenado e sua reinserção na sociedade de forma gradual.
Tipos de regime prisional
Existem três tipos de regime prisional: fechado, semiaberto e aberto.
Cada um deles possui requisitos específicos para a progressão, que devem ser observados pelo condenado e seu advogado.
1. Regime fechado
No regime fechado, o condenado inicia o cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Para progredir para o regime semiaberto, é necessário ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena total, além de apresentar bom comportamento carcerário.
2. Regime semiaberto
Já no regime semiaberto, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, retornando ao estabelecimento prisional apenas para dormir.
Para progredir para o regime aberto, é necessário ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena total e ter compatibilidade do emprego ou da disponibilidade de meios para sustento próprio.
Comprovação dos requisitos
Para comprovar o cumprimento dos requisitos, o condenado deve apresentar documentos como certidões de comportamento carcerário, atestados de trabalho ou estudo, entre outros.
Esses documentos são analisados pelo juiz responsável pelo caso, que decidirá sobre a progressão de regime.
Prazo para do pedido de progressão de regime
O prazo para análise do pedido de progressão de regime pode variar de acordo com a complexidade do caso e a disponibilidade do juízo responsável.
No entanto, a legislação estabelece que o pedido deve ser analisado em até 45 dias, contados a partir da data de sua apresentação.
O papel do advogado no processo
O advogado desempenha um papel fundamental no processo de progressão de regime.
É responsabilidade do advogado orientar o condenado sobre os requisitos necessários, auxiliar na obtenção dos documentos comprobatórios, elaborar o pedido de progressão e acompanhar todo o trâmite processual.
Além disso, o advogado pode interpor recursos em caso de indeferimento do pedido.
Atenção!
É importante ressaltar que a progressão de regime não implica na redução da pena total do condenado. A pena continua a ser cumprida, porém em regime menos rigoroso.
A progressão de regime é um direito do condenado, desde que preenchidos os requisitos legais, e visa proporcionar a ressocialização e reinserção do apenado na sociedade.
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