O prazo para receber o Auxílio Emergencial administrativamente, ou seja, aquele que é realizado pelo aplicativo “Auxílio Emergencial” da Caixa Econômica Federal e que pode ser baixado nas lojas disponíveis de celulares, se encerrou em 02/07/2020.
Mas ainda não se encerrou o prazo para requerer judicialmente o benefício, caso tenha sido “negado”, “indeferido” ou “não cadastrado”, podendo o cidadão entrar com ação na Justiça Federal. Portanto, o prazo para entrar com ação judicial pelo não recebimento do Auxílio Emergencial NÃO terminou no dia 02/07/2020.
Para dar entrada na ação, o interessado poderá contratar um advogado e apresentar a seguinte documentação:
1 – RG e CPF;
2 – Comprovante de residência (pode ser qualquer tipo de boleto em seu nome);
3 – Carteira de trabalho;
4 – Comprovante do pedido do auxílio-emergencial e da negativa do pedido;
5 – Comprovante de registro no Cadastro Único (caso possua).
Caso você não possua registro no Cadastro Único, deve apresentar também:
6 – RG e CPF das pessoas que moram com você;
7 – Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
8 – Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você
Caso o auxílio tenha sido negado por vínculo de trabalho em aberto, enviar também:
9 – Documentação comprovando o fim do vínculo de trabalho
Outros documentos podem ser solicitados pelo advogado e caso não possua algum desses citados acima, o profissional te orientará sobre como proceder.
Com relação aos honorários do advogado, esses podem ser cobrados antes de entrar com a ação ou ao final da ação, em cima do valor a ser recebido. Isso vai depender de cada profissional.