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Como salvar sua família nessa crise? Conheça as regras da nova Renda Básica de Cidadania Emergencial

Foi sancionada ontem a Lei que garante o pagamento do benefício emergencial de R$ 600 aos  trabalhadores informais, autônomos e MEI.

Essa medida pretende salvar muitas famílias brasileiras dessa crise econômica instalada pelo estado de calamidade.

E nós, estamos aqui para te trazer, em primeiríssima mão, as informações necessárias para conseguir dormir um pouco mais tranquilo hoje.

O que é essa renda emergencial?

Trata-se do pagamento por três meses do valor de R$ 600 para pessoas que ficarem sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19.

As famílias que possuem mais pessoas que se enquadram nos requisitos do programa poderão receber até duas cotas do auxílio (R$ 1.200).

No caso da mãe chefe de família (sem marido ou companheiro), esta também terá direito a receber duas cotas.

Quem receber o Bolsa Família e se encaixar nos critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

Qualquer um pode receber o benefício?

Não. Precisa ser maior de 18 anos, não ter emprego formal (de carteira assinada ou no serviço público), não receber benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria, pensão, auxílios, LOAS…), seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família).

Vale deixar registrado que a pessoa não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Beleza, até aí eu estou dentro. Existem mais alguns requisitos?

Calma, existem sim. Você precisa se encaixar em algumas dessas condições: exerce atividade na condição de MEI (microempreendedor individual) ou ser contribuinte individual ou facultativo do INSS ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

E se eu não me enquadrar em um desses requisitos, tem alguma saída para mim?

Sim. Se você conseguir comprovar que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa da sua família foi de no máximo meio salário mínimo (R$ 522) ou a renda familiar mensal total foi de até três salários mínimos (R$ 3.135), você está dentro.

Esse, inclusive é um requisito básico também para o MEI, contribuinte individual ou facultativo e o trabalhador informal. Não serão inscritos pessoas que não sejam de baixa renda!

Agora vamos à pergunta que não quer calar… como faço para me inscrever no programa?

Para quem está no CadÚnico, sua inscrição será feita automática. Para quem não está, o Ministério da Cidadania ainda divulgará esta informação.

Muito importante mencionar que a renda média será verificada por meio do CadÚnico ou autodeclaração feita em site oficial do Governo Federal  (pela internet).

E não vale mentir, pois o governo fará o cruzamento de informações com os bancos e outras instituições e órgãos para evitar pagamento indevido.

Quando vou receber?

Ainda não é certo, mas o valor deve ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no CadÚnico do governo. Para quem não está no cadastro, deve receber a partir do dia 16 de abril.

O benefício será pago pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste, por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente.

Você poderá fazer no mínimo uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.

Muito provavelmente você receberá na mesma conta já usada para pagar o seu o PIS e o FGTS.

 

E aí, gostou das dicas? Nos acompanhe aqui no blog e nas redes sociais para ficar por dentro de seus direitos.

 

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