De acordo com a Lei n.º 7.713/88, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto de Renda com relação aos proventos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
As doenças graves são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Importante registrar que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Situações que não geram isenção
I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III – Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
Procedimentos para conseguir a isenção
Caso você se enquadre na situação de isenção e não queira contratar um advogado para realizar o pedido administrativo, você deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
No caso do INSS, o pedido por ser feito diretamente pelo site Meu INSS. Clique em agendamentos/solicitações > novo requerimento > benefício por incapacidade > solicitação de isenção de IR.
Muito importante!
O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
Por isso, a dica mais importante é: junte absolutamente tudo o que você tiver sobre sua doença (laudos, atestados, exames e prontuários).
Você poderá conseguir grande parte desses documentos junto às clínicas médicas e hospitais, pois eles tem a obrigação de armazenar os dados dos pacientes.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, pode ocorrer a restituição dos valores e você conseguirá um bom dinheiro, que tenho certeza que será muito bem-vindo, não é mesmo?
Obrigada por nos acompanhar até aqui e até as próximas dicas.