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Isenção no Imposto de Renda para pessoas com doenças graves


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De acordo com a Lei n.º 7.713/88, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto de Renda com relação aos proventos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

As doenças graves são:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Importante registrar que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Situações que não geram isenção

I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

II – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

III – Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

Procedimentos para conseguir a isenção

Caso você se enquadre na situação de isenção e não queira contratar um advogado para realizar o pedido administrativo, você deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

No caso do INSS, o pedido por ser feito diretamente pelo site Meu INSS. Clique em agendamentos/solicitações > novo requerimento > benefício por incapacidade > solicitação de isenção de IR.

Muito importante!

O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

Por isso, a dica mais importante é: junte absolutamente tudo o que você tiver sobre sua doença (laudos, atestados, exames e prontuários).

Você poderá conseguir grande parte desses documentos junto às clínicas médicas e hospitais, pois eles tem a obrigação de armazenar os dados dos pacientes.

Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, pode ocorrer a restituição dos valores e você conseguirá um bom dinheiro, que tenho certeza que será muito bem-vindo, não é mesmo?

Obrigada por nos acompanhar até aqui e até as próximas dicas.

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