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INSS nega pedido de pensão por morte de companheira com união estável

Pensão por morte

É muito comum em nosso escritório recebermos clientes com a demanda de ação de reconhecimento do direito de pensão por morte, em caso de união estável não reconhecida pelo INSS.

O que fazer para evitar essa negativa pelo INSS?

Primeiramente, nada melhor do que formalizar a união estável por meio de uma escritura pública. É simples, fácil e barato. Basta procurar o cartório de notas de sua cidade e fazer esse pedido ao tabelião.

Outra forma de se resguardar é ter comprovantes de endereço em nome das duas pessoas da relação. Coloque algumas contas em nome do seu companheiro, pois isso ajuda a provar que residiam no mesmo endereço. Importante também guardar esses comprovantes, para demonstrar o tempo que ficaram juntos.

No nosso escritório temos uma lista de documentos que podem ajudar a comprovar a união estável para fins de concessão de pensão por morte. Caso você faça o requerimento no INSS sem a assistência de um advogado, lembre-se de tirar uma foto de todos os documentos que possuir e não deixe para juntá-los depois, pois isso pode atrasar o seu processo.

Segue a lista elaborada por nós:

a. sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;

b. certidão de nascimento de filho havido em comum;

c. declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

d. testamento;

e. prova de mesmo domicílio (ex.: contas de energia, água, telefone, cartão, etc.);

f. prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido (contrato de locação, fichas cadastrais em estabelecimentos comerciais, conta bancária conjunta, etc.);

g. procuração outorgada pelo segurado ao interessado;

h. registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;

i. registro da família em postos de saúde e secretaria de assistência social (inclusive CADÚNICO);

j. apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

h. ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;

i. escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

j. certidão de atos religiosos no qual o casal participou da cerimônia (ex.: casamento, batismo, etc.)

k. Fotos antigas e recentes do casal

l. qualquer outro meio de prova que indique união estável

Por fim, importante mencionar que esses documentos também são válidos para comprovar a união estável em caso de recebimento de herança. Lembrando que, quanto mais documentos tiver, mais chances de êxito.

Em caso de dúvidas, nada melhor do que conversar com um advogado se sua confiança.

Esperamos ter te ajudado!

 

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