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INSS: AUTÔNOMO OU FACULTATIVO?

 

Pagar o INSS como autônomo ou como contribuinte facultativo? Essa é uma dúvida que muitas pessoas tem.

Primeiramente você precisa saber que existem várias espécies de segurados no INSS. Existe o segurado empregado, que tem a carteira assinada e que o empregador já desconta o INSS diretamente do salário.

Existe o segurado especial, que é o trabalhador rural ou pescador que vivem em regime de economia familiar. 

E existem também os contribuintes individuais e facultativos.

Basicamente, a diferença entre o contribuinte individual e facultativo é que o individual trabalha ou exerce alguma atividade remunerada e o facultativo não.

São contribuintes individuais os empresários, os autônomos, ministros de confissão religiosa, etc. Se essas pessoas recebem qualquer tipo de remuneração ou lucro pelos seus serviços, elas são contribuintes individuais obrigatórias da previdência. 

Já os facultativos são aqueles que tem a faculdade, a opção, de contribuir ou não. Exemplo: donas de casa, estudante, estagiário, o desempregado, etc.

E porque é importante você saber como contribuir (como facultativo ou contribuinte individual? Existem regras diferentes aplicadas a cada um.

Por exemplo, se você é autônomo (portanto, contribuinte individual) e deixa de contribuir por um tempo, você pode pagar os retroativos (independente de quanto tempo ficou sem pagar). Já o facultativo só pode pagar contribuições retroativas dos últimos 6 meses.

Outro exemplo, é a questão do período de graça , que é o tempo que a pessoa permanece como segurada do INSS mesmo deixando de pagar a previdência. O período de graça do autônomo é de 12 meses após o último recolhimento e o do facultativo somente 6 meses.

Espero que vocês tenham gostado desse conteúdo. Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários.

http://www.youtube.com/watch?v=REbV7yJMUsM&t=51s

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