A adoção é um dos vários meios de constituir uma família, mas precisamos nos atentar às regras previstas na legislação e assim garantir uma adoção legítima e segura. Esse procedimento é dividido em duas etapas: a habilitação e a adoção em si.
Na habilitação, os interessados precisam comparecer no Fórum de sua localidade, procurarem a Vara da Infância e Juventude munidos com documentação pessoal, e manifestarem seu desejo de se habilitarem. Veja os documentos necessários, segundo o CNJ[1]:
- Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento ou Casamento, ou ainda, a Escritura de União Estável (obs: pessoas solteiras também podem adotar);
- Cópias da Cédula de identidade e CPF;
- Comprovantes de renda e residência (obs: é importante mencionar que não existe renda mínima para adotar);
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidões negativas de distribuição cível (é possível emitir pela internet);
- Certidões negativas de antecedentes criminais (é possível emitir pela internet).
*Existe ainda a possibilidade de solicitarem outros documentos.
Após protocolizado o pedido de habilitação, os pretendentes passarão pela equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, a fim de averiguar as reais intenções dos habitantes e suas possibilidades emocionais e sociais de constituir filhos pela adoção.
Haverá também um curso oferecido pela Justiça para capacitar os interessados e os informar do procedimento e as demandas das crianças e adolescentes que estão sob a tutela do Estado, aguardando a tão sonhada adoção.
Ao final do curso, será emitido um certificado que precisa ser juntado ao processo, pois esse documento é essencial para ter seu pedido de habilitação aprovado pelo juiz.
Nessa fase, os interessados irão preencher um formulário indicando as características que desejam que seus filhos possuam, como nacionalidade/naturalidade, idade, grupos de irmãos ou não, deficiências, o número de crianças/adolescentes que pretende adotar, o gênero, e outras características.
Ao final, o juiz irá proferir a sentença concedendo ou não a habilitação. É imperioso destacar que essa habilitação tem um prazo de validade de 3 (três) anos, devendo ser atualizada sempre que os interessados desejarem[2].
Neste momento, os interessados estarão devidamente cadastrados no SNA, usualmente conhecida como “fila de adoção”[3].
Na ação de adoção as coisas funcionam de uma outra forma, e nessa fase será necessário constituir um advogado. O estágio de convivência será iniciado e após, caso os relatórios multidisciplinares sejam favoráveis, os adotantes deverão ajuizar a ação de adoção com pedido de guarda.
Com o termo de guarda em mãos, os adotantes já poderão acrescentar seus filhos no plano de saúde, por exemplo, e aguardar a sentença final. Além disso, a lei estipula que o processo de adoção dure 120 dias[4], podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez.
Autora: Dra. Julia Patrício de Oliveira (OAB/ES 38.558)
[1] Site do CNJ: Passo-a passo da adoção. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/
[2] Lei n.º 13.509 de 2017: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm
[3] Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: https://www.cnj.jus.br/sna/
[4] Lei n.º 13.509 de 2017https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm