
A partir do dia 27/04/2020 será fiscalizado o cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 2º deste Decreto, no que diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todo o território do Município de Aracruz.
Aquele que descumprir o disposto na alínea “e” do inciso I deste artigo, que torna obrigatório o uso de máscaras no Município de Aracruz, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.
Confira o Decreto Municipal n. 3789 de 21/04/2020 na íntegra.