O STF vai decidir se aposentados terão direito a um adicional de 25% em seus benefícios.
Para quem não sabe, todo aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de terceiros, tem direito a um adicional de 25% em seu benefício. É o chamado auxílio-acompanhante.
Em quais casos ele se aplica?
O anexo I do Decreto nº 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser concedido. São elas:
• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Aposentados por invalidez
Ocorre que STF vai decidir se estenderá esse adicional a todas espécies de aposentadoria do INSS. Lembrando que hoje, o INSS só concede o auxílio-acompanhante aos aposentados por invalidez, que necessitem de assistência permanente de terceiros.
Para você que não é aposentado por invalidez, mas recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria proporcional ou aposentadoria por idade, e, depois de um tempo, passou a precisar de assistência permanente de terceiro, por conta da idade ou de alguma doença, só consegue hoje o auxílio-acompanhante na justiça.
Mas, até na justiça, ainda não existe um consenso entre os juízes. Por isso, esse caso foi parar no STF. Logo, é muito importante que todos os aposentados que precisam se assistência de outra pessoa de forma contínua corram atrás do seu direito o mais rápido possível, para, quem sabe, receber os retroativos do adicional.
Esperam que tenham gostado dessas dicas e até o próximo post.