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Acolhimento Institucional: o que leva uma criança a ser acolhida?

Acolhimento Institucional: o que leva uma criança a ser acolhida?

 

O acolhimento institucional é uma medida protetiva em benefício da criança e do adolescente que se encontram em situação de negligência, situações de violência, risco de vulnerabilidade social, motivados por terceiros ou por condutas próprias.

Neste artigo, você entenderá como funciona essa medida e o que leva uma criança a ser acolhida.

 

Escolas como pontos cruciais na identificação de vulnerabilidades

As escolas são as principais denunciadoras, pois é onde as crianças e os adolescentes ficam mais tempo e demonstram suas fragilidades.

Com isso, cabe ao profissional que diagnosticou os problemas fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar local.

 

Conselho Tutelar: agente de investigação e notificação para o Ministério Público

O Conselho Tutelar agirá como investigador e notificador para o Ministério Público, que por sua vez, irá instaurar um processo de medida protetiva em benefício da criança e do adolescente em questão.

 

Acolhimento institucional em cenários extremos

O acolhimento institucional é a última medida cabível, quando a situação está tão evoluída que será necessário retirar aquele menor do seio familiar para buscar as soluções mais viáveis e emergentes para livrá-lo daquele cenário de vulnerabilidade.

Enquanto estiver acolhido, o menor frequentará normalmente uma escola, terá consultas médicas quando necessário e passará pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude competente. 

 

Desacolhimento: passo fundamental rumo à estabilidade

O desacolhimento ocorrerá quando todas as situações de risco estiverem sanadas e o ambiente for benéfico para o retorno do acolhido.

Em último caso, quando não for mais possível o retorno para sua família, ou até mesmo a família extensa (avós, tios, primos próximos, irmãos maiores de idade…), haverá a abertura do processo de destituição do poder familiar da família biológica. Nessa situação, o acolhido ficará disponível para a adoção.

 

Curioso para saber mais sobre os processos de acolhimento, proteção e destituição do poder familiar?

Entre em contato e consulte os especialistas em Direito da Infância e Juventude do Caliman e Chaves Advocacia para orientação personalizada.

 

Autora: Julia Patrício de Oliveira

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