Você sabia que em casos de acidente de trabalho ou doença relacionada à sua profissão, você tem direitos que merecem ser defendidos?
No mundo dinâmico de hoje, a segurança do emprego é essencial, e estamos aqui para proteger seus interesses.
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho ou de Qualquer Natureza? Conheça seus Direitos!
Se você sofreu um acidente no trabalho ou enfrentou uma doença relacionada ao seu ofício, é crucial compreender que sua volta ao trabalho não deveria significar um adeus. No entanto, sabemos que isso nem sempre acontece.
De acordo com o Art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, no mínimo, a manutenção de seu contrato de trabalho por doze meses após o término do auxílio-doença, independentemente de receber auxílio-acidente.
Isso é chamado de estabilidade provisória.
Há exceção? Sim, em caso de demissão por justa causa.
Demissão Injusta Durante o Auxílio-Doença: Seus Direitos Garantidos!
Se a empresa dispensar um empregado que está recebendo auxílio-doença (de qualquer natureza ou acidentário), saiba que esse ato é nulo, sem validade alguma.
Você tem o direito de voltar ao emprego, solicitando o pagamento dos salários desde a quebra do contrato até o seu retorno. Além disso, outros benefícios como férias, 13º salário e FGTS também podem ser reivindicados.
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E isso não é tudo!
Você pode entrar com uma reclamação trabalhista e buscar indenização por danos morais. Afinal, durante o período em que estava doente e vulnerável, você foi dispensado injustamente.
Nós, do escritório Caliman e Chaves Advocacia, estamos aqui para defender seus direitos. Não deixe que um acidente de trabalho, uma doença relacionada ao trabalho ou qualquer outra incapacidade prejudique sua vida.
Proteja-se, conheça seus direitos e entre em contato conosco hoje mesmo para obter orientação legal e ação assertiva em seu nome.
Seus direitos merecem ser preservados!