Imagine a frustração de planejar cuidadosamente uma viagem, apenas para se deparar com a impossibilidade de embarque devido a um simples erro na grafia do nome no bilhete aéreo.
Esta é uma situação mais comum do que se imagina e levanta questões importantes sobre os direitos do consumidor.
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A Falha na Prestação do Serviço
Configura a falha na prestação do serviço a negativa de embarque que decorre da divergência do nome registrado no voucher, impedindo o consumidor de prosseguir com sua viagem, conforme previsto na Resolução n. 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), pois o mero erro material nos dados pessoais do passageiro é passível de correção.
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A Responsabilidade das Empresas Aéreas
Ao constatar o erro na grafia, é responsabilidade das empresas aéreas promover a retificação do bilhete aéreo. Essa obrigação visa assegurar que um equívoco pontual não se transforme em um transtorno maior para o passageiro.
Afinal, a correção de informações como o nome pode ser facilmente realizada pela companhia aérea, mediante a conferência de outros dados pessoais do passageiro.
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Reparação de Danos ao Consumidor
Diante da negativa de embarque injustificada, o consumidor tem o direito de pleitear a reparação de danos. Afinal, a falha na prestação do serviço causa prejuízos emocionais e materiais ao passageiro, que vê sua viagem comprometida devido a um equívoco facilmente corrigível.
Recupere seus direitos com o apoio certo!
Se você enfrentou a frustração de ter sua viagem prejudicada devido a erros no bilhete aéreo, saiba que a lei está ao seu lado.
Nossa equipe especializada está pronta para lutar pelos seus direitos, buscando a devida reparação por danos morais.
Não deixe que um equívoco afete sua experiência de viagem. Entre em contato conosco agora para orientação e ação legal. Seu bem-estar é nossa prioridade.