Em um cenário jurídico que envolve a obrigação alimentar decorrente do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, diversas nuances legais se entrelaçam para definir os parâmetros desse compromisso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) fornecem as bases legais que norteiam esse dever vital.
Neste artigo, abordaremos os fundamentos legais, critérios e desdobramentos dessa importante obrigação alimentar, assegurando uma compreensão sobre o tema.
Compensação de alimentos in natura
O recente Acórdão 1346754, julgado pela Primeira Turma Cível em 9 de junho de 2021, e relatado por Rômulo de Araújo Mendes, destaca-se ao abordar a possibilidade de compensação dos alimentos prestados in natura pelo alimentante.
Embora o artigo 1.707 do Código Civil inicialmente vede a compensação do crédito alimentar, o contexto específico do caso analisado permite uma interpretação flexível.
A autorização para a compensação recai sobre os alimentos prestados in natura, materializados no pagamento das prestações relacionadas ao plano de saúde e às despesas escolares. Essa medida visa evitar o enriquecimento ilícito da parte favorecida, sendo incontestável a anuência da genitora do menor com essa modalidade de compensação.
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Diante desse cenário, é crucial compreender as nuances jurídicas que permeiam a obrigação alimentar e as exceções que podem ser aplicadas.
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