É muito comum os alimentantes (quem paga pensão) descontarem no valor da pensão alimentícia um presente que compraram para seus filhos, ou uma viagem que fizeram recentemente, ou até mesmo uma quantia referente ao tempo que passou a mais com ele na visitação.
Para isso, precisamos entender como funciona a estipulação do valor da pensão alimentícia.
O que considerar?
Deve-se ser levado em consideração no montante todas as despesas do beneficiário da pensão, incluindo: aluguel, condomínio, média das compras mensais de mercado, plano de saúde, gás, energia, luz, e qualquer outra despesa fixa.
Desse valor, divide-se pela quantidade de pessoas que residem na casa, de modo que será possível identificar o quanto aquela criança e/ou adolescente tem de necessidade para averiguar na pensão.
Do outro lado, verifica-se as possibilidades do alimentante, ou seja, o quanto disso ele pode arcar.
O que não pode ser descontado da pensão?
A pensão alimentícia tem caráter alimentar, muito embora envolva a saúde, educação, como descreve o art. 1.694 do Código Civil.
Por essa razão, as despesas variáveis, como presentes, viagens, roupas, brinquedos, remédios, e etc., não devem ser descontadas no valor mensal, pois este vislumbra arcar com as despesas fixas, na proporção das possibilidades de quem paga pensão.
Além disso, não pode ser descontado do valor da pensão alimentícia qualquer outro investimento feito pelo alimentante, podendo inclusive caber contra ele uma ação de execução de alimentos e a prisão.
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