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6 Requisitos Essenciais para o Divórcio Extrajudicial

 

O processo de divórcio é um momento delicado na vida de um casal, mas quando a decisão é mútua e amigável, o divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa menos burocrática e mais rápida para a dissolução do casamento.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona essa modalidade de divórcio e os requisitos necessários para a dissolução amigável.

 

O que é Divórcio Extrajudicial?

 

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma forma de encerrar legalmente o vínculo matrimonial de maneira amigável e sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. 

Ele é possível quando não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos no divórcio e quando o casal está de acordo com os termos da separação.

 

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

 

Para optar pelo divórcio extrajudicial, o casal precisa cumprir alguns requisitos específicos. Confira:

 

  1. Consentimento Mútuo

Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com os termos da separação, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e outros aspectos relevantes.

 

  1. Inexistência de Filhos Incapazes

O divórcio extrajudicial só é possível quando não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso haja filhos nessa condição, o processo deverá ser feito judicialmente para garantir a proteção dos interesses das crianças.

 

  1. Assistência de Advogado

Cada cônjuge deve estar assistido por um advogado de sua escolha. O advogado é responsável por garantir que os interesses e direitos de cada parte sejam devidamente protegidos.

 

  1. Ausência de Gravidez

Garantir que não haja gravidez no momento do divórcio extrajudicial é fundamental para evitar disputas futuras relacionadas à filiação. 

Isso proporciona mais segurança jurídica e emocional para todas as partes envolvidas, além de simplificar a situação legal das crianças, pois a filiação fica clara desde o início.

É importante ressaltar que esse requisito é aplicável apenas ao divórcio extrajudicial. 

 

  1. Acordo sobre Partilha de Bens

Quando um casal decide se divorciar de forma amigável, é essencial chegar a um acordo sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão distribuídos entre as partes.

Isso inclui não apenas os bens materiais, como imóveis e veículos, mas também os bens financeiros, investimentos, dívidas e até mesmo os aspectos emocionais envolvidos.

A falta de um acordo bem definido pode levar a conflitos e litígios futuros. Por isso, recomenda-se que o casal, com a assistência de seus advogados, se sente e discuta de maneira transparente a divisão dos bens.

 

  1. Ausência de Litígios

A ausência de litígios significa que não pode haver disputas legais pendentes ou em andamento entre o casal. Isso inclui questões relacionadas ao divórcio em si e também a outras disputas legais que envolvam as partes.

Além disso, a ausência de litígios também abrange a concordância mútua em relação aos termos do divórcio.

Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo com a divisão de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outros aspectos relevantes.

A falta de acordo em qualquer um desses aspectos pode inviabilizar o divórcio extrajudicial.

É importante destacar que a ausência de litígios não significa que o casal não pode ter divergências ou desacordos.

 

Dessa forma…

 

Optar pelo divórcio extrajudicial pode ser a chave para um novo começo sem complicações. 

O Caliman e Chaves Advocacia está ao seu lado nessa jornada, oferecendo expertise legal e orientação para tornar seu divórcio amigável uma realidade. 

Não subestime a importância de buscar profissionais qualificados e experientes para guiar você por esse momento delicado.

Contate-nos hoje mesmo para dar o primeiro passo em direção a um novo capítulo.

 

Até o próximo post!

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