O processo de divórcio é um momento delicado na vida de um casal, mas quando a decisão é mútua e amigável, o divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa menos burocrática e mais rápida para a dissolução do casamento.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona essa modalidade de divórcio e os requisitos necessários para a dissolução amigável.
O que é Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma forma de encerrar legalmente o vínculo matrimonial de maneira amigável e sem a necessidade de recorrer ao processo judicial.
Ele é possível quando não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos no divórcio e quando o casal está de acordo com os termos da separação.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
Para optar pelo divórcio extrajudicial, o casal precisa cumprir alguns requisitos específicos. Confira:
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Consentimento Mútuo
Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com os termos da separação, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e outros aspectos relevantes.
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Inexistência de Filhos Incapazes
O divórcio extrajudicial só é possível quando não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso haja filhos nessa condição, o processo deverá ser feito judicialmente para garantir a proteção dos interesses das crianças.
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Assistência de Advogado
Cada cônjuge deve estar assistido por um advogado de sua escolha. O advogado é responsável por garantir que os interesses e direitos de cada parte sejam devidamente protegidos.
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Ausência de Gravidez
Garantir que não haja gravidez no momento do divórcio extrajudicial é fundamental para evitar disputas futuras relacionadas à filiação.
Isso proporciona mais segurança jurídica e emocional para todas as partes envolvidas, além de simplificar a situação legal das crianças, pois a filiação fica clara desde o início.
É importante ressaltar que esse requisito é aplicável apenas ao divórcio extrajudicial.
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Acordo sobre Partilha de Bens
Quando um casal decide se divorciar de forma amigável, é essencial chegar a um acordo sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão distribuídos entre as partes.
Isso inclui não apenas os bens materiais, como imóveis e veículos, mas também os bens financeiros, investimentos, dívidas e até mesmo os aspectos emocionais envolvidos.
A falta de um acordo bem definido pode levar a conflitos e litígios futuros. Por isso, recomenda-se que o casal, com a assistência de seus advogados, se sente e discuta de maneira transparente a divisão dos bens.
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Ausência de Litígios
A ausência de litígios significa que não pode haver disputas legais pendentes ou em andamento entre o casal. Isso inclui questões relacionadas ao divórcio em si e também a outras disputas legais que envolvam as partes.
Além disso, a ausência de litígios também abrange a concordância mútua em relação aos termos do divórcio.
Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo com a divisão de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outros aspectos relevantes.
A falta de acordo em qualquer um desses aspectos pode inviabilizar o divórcio extrajudicial.
É importante destacar que a ausência de litígios não significa que o casal não pode ter divergências ou desacordos.
Dessa forma…
Optar pelo divórcio extrajudicial pode ser a chave para um novo começo sem complicações.
O Caliman e Chaves Advocacia está ao seu lado nessa jornada, oferecendo expertise legal e orientação para tornar seu divórcio amigável uma realidade.
Não subestime a importância de buscar profissionais qualificados e experientes para guiar você por esse momento delicado.
Contate-nos hoje mesmo para dar o primeiro passo em direção a um novo capítulo.
Até o próximo post!