A busca por uma aposentadoria tranquila e segura requer compreensão detalhada do cálculo que determina o valor do benefício.
A implementação da Reforma da Previdência, em 2019, introduziu importantes mudanças no processo do cálculo da aposentadoria, impactando diretamente a quantia que os segurados receberão.
Neste artigo, iremos discutir as novas regras para o cálculo da aposentadoria, além de analisar como funciona o novo redutor de benefícios e avaliar seu impacto na concessão do direito.
O que mudou no cálculo do valor do benefício após a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo das aposentadorias era baseado na média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. No entanto, com as novas regras, esse cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários desde julho de 1994.
Essa alteração pode resultar em uma redução significativa no valor da aposentadoria para alguns segurados, chegando a diminuir em até 15% o benefício recebido.
Essa regra afetará especialmente aqueles que contribuíram para o INSS como contribuintes individuais pelo salário-mínimo e para aqueles que tiveram períodos de salários mais baixos em suas trajetórias profissionais.
O Novo Redutor de Benefícios
Essa mudança no cálculo não é o único impacto da Reforma da Previdência nas aposentadorias. Além disso, foi criado um novo redutor de benefícios que afeta todas as categorias de segurados.
De acordo com esse redutor, todos os aposentados receberão 60% da média dos salários, acrescido de 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos para mulheres e acima dos 20 anos para homens.
Para ilustrar esse impacto, vamos considerar o exemplo do Márcio:
– Márcio possui 15 anos de tempo de contribuição;
– Ele completou 65 anos de idade em 2019;
– Contribuía com R$5.000 para o INSS.
Pela regra antiga de cálculo, Márcio teria direito a uma aposentadoria por idade de R$4.761,03. No entanto, após a Reforma, esse valor é reduzido para R$3.379,30, resultando em uma diferença de R$1.380,00.
Como fica a aposentadoria por incapacidade?
Em relação à aposentadoria por incapacidade permanente, a forma de cálculo do valor foi alterada.
Agora, o cálculo é feito pela média de todos os salários de contribuição, que é multiplicada pelo redutor de 60% acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.
Quanto aos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais/do trabalho, o cálculo do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, sem aplicação do redutor de 60%.
Essa alteração pode resultar em uma redução de mais de 10% no valor do benefício para aqueles que se enquadram em situações de acidente de trabalho ou doenças profissionais/do trabalho.
Saber qual aposentadoria é a melhor para o seu caso é fundamental!
A aposentadoria é um direito essencial para todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Conhecer os requisitos e modalidades de aposentadoria é fundamental para fazer escolhas conscientes e se planejar adequadamente para esse momento tão importante da vida.
O Caliman e Chaves Advocacia é especializado em direito previdenciário e utilizamos as melhores tecnologias para fazer análises previdenciárias 100% atualizadas junto à Reforma, a fim de garantir seus direitos e que você faça as melhores escolhas para o seu futuro.
Nossa recomendação é não dar entrada ou aceitar uma aposentadoria antes de fazer uma análise completa de todas as possibilidades. Conte com nossa consultoria especializada!
Você precisa ter certeza de qual é a melhor aposentadoria para o seu caso, pois essa é uma decisão que vai acompanhá-lo pelo resto da sua vida.
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Até o próximo post.