A aposentadoria é um momento esperado por muitos trabalhadores, representando o encerramento de uma jornada profissional e o início de uma nova fase da vida.
No entanto, após a Reforma da Previdência, esse processo passou a ser mais complexo e demandar o cumprimento de requisitos específicos, variando de acordo com a modalidade de aposentadoria desejada.
Neste artigo, vamos explorar as modalidades de aposentadoria, auxiliando você a entender as novas regras.
Reforma da Previdência de 13/11/2019
A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas nos requisitos para a aposentadoria.
Anteriormente, por exemplo, tínhamos a distinção entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. No entanto, com a reforma, essas modalidades foram unificadas em um novo critério.
Essa e muitas outras mudanças vieram com o objetivo de tornar as regras mais coerentes e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante das mudanças demográficas e econômicas do país.
Por outro lado, as novas regras trouxeram incertezas e inseguranças para muitos trabalhadores, que precisaram repensar seus planos de aposentadoria e buscar alternativas para complementar a renda durante a fase de transição.
A seguir, entenderemos um pouco mais sobre as modalidades de aposentadoria vigentes.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Uma das principais mudanças da Reforma da Previdência foi a unificação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, exigindo um somatório entre essas duas variáveis para obter o benefício.
De modo geral, a idade mínima estabelecida é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Quanto ao tempo de contribuição, foram fixados 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
São consideradas atividades especiais aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
Após a Reforma, essa modalidade passou a exigir idade mínima de 60 anos (para atividades de menor risco), além de tempo de contribuição específico, variando de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos. Confira a lista abaixo:
Atividade especial de menor risco
– 25 anos de atividade especial.
– 60 anos de idade
Atividade especial de médio risco
– 20 anos de atividade especial
– 58 anos de idade
Atividade especial de maior risco
– 15 anos de atividade especial
– 55 anos de idade
Isso significa que a maior parte dos trabalhadores de atividades especiais terão que esperar por mais 10 ou 15 anos para que consigam se aposentar.
Essa realidade é, sem dúvida, extremamente preocupante, especialmente para os trabalhadores que lidam diariamente com condições insalubres e perigosas. O prolongamento do tempo de trabalho nessas condições pode ser considerado praticamente insustentável e compromete a saúde e bem-estar desses profissionais.
Outras modalidades de aposentadoria
Aposentadoria por Invalidez
Essa modalidade é concedida a segurados que são considerados incapazes permanentemente para o trabalho.
Após a implementação da Reforma da Previdência, o benefício de Aposentadoria por Invalidez passou por uma mudança de nomenclatura, sendo agora denominado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
No entanto, é importante destacar que o Governo Federal ainda não realizou a devida adaptação da Lei 8.213/91, que regulamenta esse benefício.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é fundamental o trabalhador passar por uma avaliação pericial para comprovar a invalidez e ter contribuído para a Previdência Social por 12 meses (período de carência).
Vale mencionar que devido à gravidade e imprevisibilidade de certas doenças, não é obrigatório o cumprimento de carência.
Aposentadoria do Professor
Professores têm requisitos especiais para se aposentar.
A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas nos requisitos para a aposentadoria dos professores pelo INSS.
Aqueles que têm direito adquirido ainda podem se aposentar seguindo as regras antigas, mesmo após a reforma. Isso significa que os professores que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor das novas regras podem continuar se beneficiando das condições estabelecidas anteriormente.
Já os professores que começaram a contribuir antes da reforma, mas não possuem direito adquirido, têm a opção de se aposentar com base nas regras de transição estabelecidas pela Reforma.
Por fim, os professores que iniciaram suas contribuições após a reforma só podem se aposentar seguindo as novas regras. Isso implica em atender aos requisitos da idade mínima e do tempo de contribuição estipulados pela Reforma da Previdência.
Portanto…
Em um cenário pós-Reforma da Previdência, a busca pela aposentadoria ideal exige uma compreensão detalhada das diferentes modalidades disponíveis.
Frente a isso, é crucial contar com orientações especializadas.
No Caliman e Chaves Advocacia, estamos preparados para guiar você pelo complexo mundo da aposentadoria pós-reforma. Nossos profissionais experientes entendem a importância de uma decisão tão relevante para o seu futuro.
Entre em contato conosco para saber mais sobre como as novas regras afetam o seu caso específico. Seu futuro merece a melhor atenção!
Até o próximo post!