Existem basicamente dois tipos de contribuintes do INSS:
Obrigatório
Empregado
São aqueles que:
- Trabalham de carteira assinada
- Contrato temporário
- Diretores-empregados
- Mandato eletivo
- Doméstico
Contribuinte individual
São aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
Por exemplo:
- Pastores outros ministros de confissão religiosa
- Síndicos remunerados
- Motoristas de táxi ou aplicativos
- Vendedores ambulantes
- Diaristas
- Pintores
- Eletricistas
- Advogado
- Médico
- Dentista
- Psicólogo
Trabalhador Avulso
São aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra.
Facultativo
Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Por exemplo:
- Donas de casa
- Síndicos de condomínio não-remunerados
- Desempregados
- Estudantes bolsistas.
Observação:
Ainda existem os Segurados Especiais, que são aquelas pessoas que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolva atividades como:
- produtor rural (proprietário, parceiro ou meeiro, arrendatário, etc.) que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais ou atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessa atividade o seu principal meio de vida;
- pescador artesanal ou a esse assemelhado, que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida;
- cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a esse equiparado do segurado de que tratam os itens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
- o índio reconhecido pela FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.
Qual a principal diferença entre o contribuinte obrigatório e o facultativo?
Como o próprio nome diz, o contribuinte obrigatório é aquele que tem a obrigação legal de pagar as contribuições previdenciárias em dia sobre a renda do mês de referência. Por exemplo, se você é um psicólogo, sem vínculo empregatício, e ganhou R$ 3.000 neste mês, você é obrigado a pagar ao INSS 20% sobre esse valor, ou seja, R$ 600. Já no caso do trabalhador de carteira assinada, o próprio empregador fará o recolhimento e o desconto virá no contra-cheque. O mesmo acontece com o autônomo que presta serviço à pessoa jurídica (o desconto do INSS deve acontecer no momento do pagamento do serviço).
Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem a obrigação legal de contribuir com o INSS. Esse só o faz, pois tem interesse de manter sua qualidade de segurado para poder usufruir de um dos planos da previdência.
É muito importante, no momento do pagamento do INSS, a pessoa se atentar aos códigos utilizados, pois esses indicarão que tipo de contribuinte você é. Por exemplo, se você contribui como contribuinte individual, pressupõe que aufere algum tipo de renda e isso te dá a vantagem de, se necessário, pagar todas as contribuições passadas em aberto. Agora, se você contribui como facultativo, não tem o direito de pagar contribuições com mais de 6 meses de atraso.
Vale deixar registrado que todo contribuinte individual obrigatório precisa contribuir mensalmente com INSS. Caso contrário, comete crime de apropriação indébita previdenciária, sujeita a pena de reclusão de até 5 anos.