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Posso pedir o Auxílio Emergencial na Justiça?

O prazo para receber o Auxílio Emergencial administrativamente, ou seja, aquele que é realizado pelo aplicativo “Auxílio Emergencial” da Caixa Econômica Federal e que pode ser baixado nas lojas disponíveis de celulares, se encerrou em 02/07/2020.

Mas ainda não se encerrou o prazo para requerer judicialmente o benefício, caso tenha sido “negado”, “indeferido” ou “não cadastrado”, podendo o cidadão entrar com ação na Justiça Federal. Portanto, o prazo para entrar com ação judicial pelo não recebimento do Auxílio Emergencial NÃO terminou no dia 02/07/2020.

Para dar entrada na ação, o interessado poderá contratar um advogado e apresentar a seguinte documentação:

1 – RG e CPF;
2 – Comprovante de residência (pode ser qualquer tipo de boleto em seu nome);
3 – Carteira de trabalho;
4 – Comprovante do pedido do auxílio-emergencial e da negativa do pedido;
5 – Comprovante de registro no Cadastro Único (caso possua).

Caso você não possua registro no Cadastro Único, deve apresentar também:

6 – RG e CPF das pessoas que moram com você;
7 – Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
8 – Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você

Caso o auxílio tenha sido negado por vínculo de trabalho em aberto, enviar também:

9 – Documentação comprovando o fim do vínculo de trabalho

Outros documentos podem ser solicitados pelo advogado e caso não possua algum desses citados acima, o profissional te orientará sobre como proceder.

Com relação aos honorários do advogado, esses podem ser cobrados antes de entrar com a ação ou ao final da ação, em cima do valor a ser recebido. Isso vai depender de cada profissional.

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